DIRF – Prazo para entrega encerra-se no dia 25.02.2022
Publicado em 07/02/2022 08:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:31O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2021, sem incidência de multas, será até o dia 25.02.2022, conforme agenda tributária da Receita Federal, visto a aplicação de ponto facultativo na segunda-feira, dia 28.02.2022.
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tem como objetivo registrar todos os pagamentos de tributos que são feitos de forma automática, ou seja, retidos a fonte.
Estão obrigados a entregar a declaração:
- pessoas físicas;
- empresas individuais;
- pessoas jurídicas do direito público;
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
- condomínios edilícios;
- instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
- titular de serviços de registros e notariais;
- sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
- associações e organizações sindicais;
- órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).
MEIs que efetuaram pagamentos exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito estão dispensados da entrega da Dirf.
Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de fevereiro/2022.