DIRF – Prazo para entrega encerra-se no dia 25.02.2022

Publicado em 07/02/2022 08:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:31
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O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2021, sem incidência de multas, será até o dia 25.02.2022, conforme agenda tributária da Receita Federal, visto a aplicação de ponto facultativo na segunda-feira, dia 28.02.2022.

 

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tem como objetivo registrar todos os pagamentos de tributos que são feitos de forma automática, ou seja, retidos a fonte.

 

Estão obrigados a entregar a declaração:

 

- pessoas físicas;

 

- empresas individuais;

 

- pessoas jurídicas do direito público;

 

- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;

 

- condomínios edilícios;

 

- instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;

 

- titular de serviços de registros e notariais;

 

- sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;

 

- associações e organizações sindicais;

 

- órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;

 

- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

 

MEIs que efetuaram pagamentos exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito estão dispensados da entrega da Dirf.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de fevereiro/2022.