DIRF - Incorporação, fusão ou cisão total ocorrida em 2019

Publicado em 16/05/2019 10:00 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 16.05.2019, a Instrução Normativa RFB n° 1.892, de 14 de maio de 2019, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.836/2018, a qual dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019).

 

O prazo para apresentação da Dirf 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, encerrou-se dia 28.02.2019, porém nos casos de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2019, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2019 relativa ao ano-calendário de 2019 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2019, caso em que a Dirf 2019 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2019.

 

Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.892/2019 – DOU 16.05.2019.