Dirf – Extinção

Publicado em 15/01/2026 09:16 | Atualizado em 15/01/2026 10:31
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Em relação aos fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 2025 não teremos mais a entrega da DIRF a partir de 2026, ano-calendário de 2025. Assim, sem a referida declaração em 2026, teremos uma nova forma de prestação de informações sobre os tributos retidos na fonte, distribuição de lucros, planos de saúde, entre outras. Tais informações deverão constar nos arquivos envidados do  eSocial e da EFD-Reinf.

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