Dirf, Dmed, Dimob e Comprovante de rendimentos – Prazo encerra-se em 28.02.2023

Publicado em 23/02/2023 09:30 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até 28.02.2023, para as seguintes obrigações:

 

– Dmed – Entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2023), contendo informações relativas ao ano-calendário de 2022;

 

– Dimob - Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2022, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios;

 

– Dirf 2023 – Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte e retenção das contribuições - (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2022 (Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, art. 7º); e

 

– Comprovante anual de rendimentos – Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que, em 2022, pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte. Além disso, o fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte”, relativo a rendimentos pagos no ano de 2022.

 

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