DIRF – Cancelamento de multa por atraso na entrega aos contribuintes de Petrópolis
Publicado em 19/04/2022 09:15 | Atualizado em 23/10/2023 13:34Foi publicado no DOU de hoje, dia 19.04.2022, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33, de 14 de abril de 2022, que cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial, transmitidas dentro do prazo prorrogado, para os últimos dias úteis dos meses de maio e de junho de 2022, aos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.
Clique aqui e confira na íntegra o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33, de 14.04.2022 - DOU de 19.04.2022.