Dirf 2022 – Versão 1.3 do Programa
Publicado em 20/07/2022 10:43 | Atualizado em 23/10/2023 13:36Foi publicado no DOU de hoje, 20.07.2022, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 72, de 14.07.2022, que dispõe sobre a versão 1.3 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2022).
A versão comtempla:
- Inclusão do registro de rendimento isento anual relativo aos Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, aplicável aos códigos de receita 1889, 1895, 5928 e 5936 informados para beneficiário pessoa física;
- Inclusão do registro de rendimento isento mensal relativo ao Resgate de Previdência Complementar por portador de moléstia grave, aplicável aos códigos de receita 3223, 3556 e 3579 informados para beneficiário pessoa física;
- Atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos e de IRRF, com base nas alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021.
Ademais, a importação pelo Programa, dos dados citados acima, devem ser efetuadas em observância ao leiaute aplicável aos campos e registros da Dirf 2022, que passa a vigorar conforme a estrutura de arquivo constante do anexo único previsto no ato.
O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 72, de 14.07.2022 - DOU de 20.07.2022