Dirf 2020 – Aprovado o Programa Gerador
Publicado em 27/12/2019 09:17Foi publicada no DOU de hoje, dia 27.12.2019, a Instrução Normativa RFB n° 1.919, de 26 de dezembro de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (PGD Dirf 2020), que será disponibilizado pela Receita Federal do Brasil em seu site.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019, e das relativas ao ano calendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020.
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.919/2019 – DOU 27.12.2019.