DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS SUBSTITUTIVOS DAS PCs 45 E 110
Publicado em 13/06/2023 10:30 | Atualizado em 23/10/2023 13:47Newton Gomes
Amanhã, 4ª feira, dia 14 de junho, a partir das 10h30, ao vivo no Canal CPA, na 4ª aula do Curso da Reforma Tributária, os consultores iniciarão a análise das partes mais importantes do Relatório da Reforma Tributária, recentemente divulgado.
No Capítulo 4.3 do referido Relatório, o relator (deputado Aguinaldo Ribeiro) listou as diretrizes para a elaboração dos substitutivos. Convém ressaltar que a expressão “substitutivo”, utilizada no parecer, tem o seguinte significado: “Substitutivo é a emenda que visa à substituição da integralidade do texto de uma proposição principal por outro, promovendo alterações substanciais ou apenas formais em parte ou na totalidade do texto principal substituído”.
A 1ª diretriz é a adoção da solução das PECs 45 e 110, que propõe a substituição de 5 tributos sobre o consumo por um imposto geral sobre o consumo agregado, e um imposto sobre determinados bens.
O tributo geral sobre o consumo será o “IVA Moderno” (base ampla, cobrado por fora e no destino), com não-cumulatividade plena e poucas alíquotas, denominado IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
O tributo específico, denominado de Imposto Seletivo, objetiva desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (fumo e bebidas alcoólicas, por exemplo).
O relatório esclarece, da seguinte forma, as expressões utilizadas:
- A cobrança do IBS “por fora” é aquela em que o imposto é calculado sem integrar a própria base.
- A cobrança do IBS “no destino” significa que a tributação se dará de acordo com a alíquota do local em que o bem ou serviço for consumido.
- A “não-cumulatividade plena” é a garantia de que a tributação efetiva será aquela correspondente à aplicação da alíquota sobre o preço do bem ou serviço entregue ao consumidor final, o que se alcança com a utilização da técnica de permitir que o imposto pago anteriormente sobre todos os insumos utilizados nas etapas de produção seja compensado com o imposto a pagar.
Nos próximos artigos, veremos quais são as várias diretrizes propostas, a saber:
4.3.1 – Modelo de IVA – único ou dual?
4.3.2 - Alíquotas
4.3.3 – Cashback
4.3.4 – Regimes Tributários Favorecidos
4.3.5 – Regimes Fiscais Específicos
4.3.6 – Fundo de Desenvolvimento Regional
4.3.7 – Benefícios de ICMS convalidados
4.3.8 – Transição para o novo modelo
4.3.9 – Transição Federativa
4.3.10 – Gestão do IBS
4.3.11 – Imposto Seletivo
4.3.12 – Tributação da renda e patrimônio
ASSISTA E FAÇA PERGUNTAS AOS APRESENTADORES.