Direito Tributário – Inconstitucionalidade parcial de lei que regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social

Publicado em 27/04/2021 10:06
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 27.04.2021, a ementa do Acórdão da Ação Direta De Inconstitucionalidade nº 4.480/2021 que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 13, III, §1º, I e II, §§ 3º e 4º, I e II, §§ 5º, 6º e 7º; do art. 14, §§ 1º e 2º; do art. 18, caput; e do art. 31 da Lei 12.101/2009, com a redação dada pela Lei 12.868/2013, e declarar a inconstitucionalidade material do art. 32, § 1º, da Lei 12.101/2009, nos termos do voto do Relator.

 

Destacamos:

 

1. Artigos 1º; 13, parágrafos e incisos; 14, §§ 1º e 2º; 18, §§ 1º, 2º e 3º; 29 e seus incisos; 30; 31 e 32, § 1º, da Lei 12.101/2009, com a nova redação dada pela Lei 12.868/2013, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.

 

2. Revogação do § 2º do art. 13 por legislação superveniente e perda de objeto.

 

3. Regulamentação do § 7º do artigo 195 da Constituição Federal que trata de entidades beneficentes de assistência social, seu modo de atuação. Necessidade de lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por lei ordinária.

 

4. Precedentes. ADIs 2.028, 2.036, 2.621 e 2.228, bem como o RE-RG 566.622 (tema 32 da repercussão geral).

 

5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 13, III, § 1º, I e II, § 3º, § 4º, I e II, e §§ 5º, 6º e 7º; art. 14, §§ 1º e 2º; art. 18, caput; art. 31; e art. 32, § 1º, da Lei 12.101/2009, com a nova redação dada pela Lei 12.868/2013, os quais tratam do direito de isenção.

 

Clique aqui e confira a íntegra da ementa do Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.480/2021 – DOU 27.04.2021