Dirbi - Receita Federal institui declaração a ser apresentada pelas pessoas jurídicas usufrutuárias de benefícios tributários, incluindo a desoneração da folha da pagamento

Publicado em 19/06/2024 11:58 | Atualizado em 19/06/2024 12:03
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A Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.07.2024, instituiu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único da citada norma, sendo um dos benefícios previstos na norma a desoneração da folha de pagamento.

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