DIMOB – Solução de Consulta

Publicado em 13/08/2024 09:20 | Atualizado em 13/08/2024 09:23
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Foi publicada, no DOU de hoje, dia 13.08.2024, a Solução de Consulta Cosit nº 240, de 12 de agosto de 2024, acerca da DIMOB, que esclareceu que os condomínios edilícios não estão obrigados à entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) por não serem pessoas jurídicas ou equiparadas para essa finalidade.

 

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