Dimob – Prazo encerra-se no dia 25.02.2022
Publicado em 09/02/2022 11:02 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2021, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios.
Tradicionalmente, a obrigação acessória é enviada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano posterior ao que se refere às informações, contudo, este ano, por intermédio do Ato Declaratório Executivo Corat 2/2022, a Receita Federal do Brasil antecipou os prazos para entrega de algumas exigências fiscais, entre elas a Dimob.
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob obriga à apresentação as pessoas jurídicas e equiparadas:
- que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- que realizarem sublocação de imóveis; e
- que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.