Dimob – Obrigatoriedade de entrega em 2023

Publicado em 07/02/2023 08:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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Segundo nota publicada pelo site Fenacon, a entrega da Dimob é feito para que a Receita Federal do Brasil (RFB) possa identificar e cruzar os dados obtidos no setor da administração e construção  de imóveis com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda (IR). Dessa forma, o fisco consegue intensificar a fiscalização sobre os rendimentos declarados e agir diretamente na prevenção e no combate a possíveis fraudes, sonegações ou demais irregularidades.

 

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.115/2010, a Dimob 2023 deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:

 

- comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

 

- intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

 

- realizarem sublocação de imóveis; e

 

- sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

 

Em resumo, as imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado, devem declarar a Dimob 2023.

 

Ainda, para preencher contratos de compra e venda na Dimob 2023 será necessário informar:

 

- nome completo e CPF do comprador;

 

- nome completo e CPF do vendedor;

 

- data do contrato de compra e venda do imóvel;

 

- endereço completo do imóvel negociado; e

 

- valor do imóvel vendido – valor comprovado com a nota fiscal.

 

Já nos contratos de locação, é importante destacar algumas mudanças em relação aos de compra e venda citados anteriormente.

 

Para declará-los corretamente na Dimob 2023 é preciso informar:

 

- nome completo e CPF do proprietário;

 

- nome completo e CPF do locatário;

 

- impostos retidos;

 

- rendimento bruto; e

 

- comissão da pessoa jurídica declarante.

 

Conforme disposto na MP n° 2.158-35/2001, quem perder o prazo na entrega da Dimob está sujeito às seguintes penalidades:

 

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

 

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;

 

c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.

 

Também previsto na mesma MP, o preenchimento da Dimob com informações incompletas, inexatas ou omitidas pode gerar uma penalidade de:

 

a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;

 

b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

 

Passo a passo para enviar a Dimob 2023

 

- A primeira etapa é fazer o download do Programa Gerador (PGD) da Dimob. Este é o software da RFB destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias.

 

Após concluir a instalação do software, basta preencher todos os campos com as informações correspondentes a 2022 e gerar o arquivo final para o envio.

 

- O último passo para declarar a Dimob 2023 é baixar o Receitanet, programa oficial da RFB. Através dele é possível entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até mesmo retificá-la posteriormente, caso necessário.

 

Por fim, vale ressaltar que, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, as demais declarantes devem obrigatoriamente apresentar um certificado digital.