Determinada a antecipação do abono anual em 2021

Publicado em 05/05/2021 14:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:22
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.05.2021, o Decreto nº 10.695, de 4 de maio de 2021, o qual dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2021.

 

Conforme o Decreto, no ano de 2021, o pagamento do abono anual, de que trata o art. 40, da Lei nº 8.213/1991, devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o corrente ano, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado, excepcionalmente, em duas parcelas da seguinte forma:

 

I - a primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de maio de 2021 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

 

II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho de 2021.

 

Por fim, na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 10.695/2021.