DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS
Publicado em 02/12/2019 17:05 | Atualizado em 23/10/2023 12:13Newton Gomes e Júlia Gomes
02.12.2019
A Fase 4 do projeto de reforma tributária do Governo Federal prevê a desoneração do custo da folha de salários das empresas. O Secretário da Receita Federal declarou, em entrevista recente, que esta fase do proposta será implementada em meados de 2020.
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, tem repetido várias vezes que a desoneração da folha de salários, caso venha a ser implementada, poderá representar um grande estímulo para que as empresas voltem a fazer novas contratações, ajudando a amenizar o sério problema do desemprego que o País enfrenta atualmente. Porém, esta desoneração certamente causará uma queda na arrecadação federal, pela qual o País não pode passar, principalmente nesta época de grave crise financeira.
Uma das tentativas de criar novas fontes de renda em substituição à atual fracassou recentemente, com a demissão do Secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, que estava encarregado de reinstituir a CPMF, uma contribuição sobre a movimentação financeira. Com o fracasso desta fórmula, ideia praticamente rejeitada pela grande maioria da sociedade, inclusive pelo presidente da república, a solução volta a ser procurada pela equipe econômica. É este o caminho que o Governo está procurando trilhar, neste momento.
Eis, a seguir, um rápido panorama do que poderá representar essa tão almejada desoneração (eliminação progressiva dos encargos da folha de pagamento):
VALORES QUE PODERÃO SER REDUZIDOS OU REVOGADOS
- Contribuição para o INSS – Contribuição previdenciária, que representa 20% do valor da folha de pagamento
- RAT – RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO – O RAT é a nova denominação para o SAT (Seguro Acidente do Trabalho). É uma contribuição previdenciária paga pelo empregador, para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, cuja alíquota pode ser de 1%, 2% ou 3% da folha, dependendo do risco
- CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS – Contribuição que beneficia várias entidades, tais como o Sesi, o Senai, o Senac, etc.
- DIMINUIÇÃO DO FGTS - No projeto “Verde Amarelo” (Medida Provisória recentemente adotada), o Governo propôs a redução da contribuição para o FGTS, solução essa que, no entendimento de alguns técnicos, também poderia ser adotada nesta desoneração.
No próximo vídeo, vamos iniciar uma ampla discussão sobre o PROJETO DUAL, isto é, aquele que propõe a criação de dois IVAs, um federal e outro estadual/municipal.
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