Desoneração da folha de pagamento é prorrogada até 2027

Publicado em 28/12/2023 14:12
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28.12.2023, a Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023, o qual prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º, da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21, do art. 8º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.

A contribuição previdenciária sobre a receita bruta (desoneração da folha de pagamento), antes prevista para se encerrar em 2023, foi prorrogada até 31.12.2027.

Vários setores da economia podem optar pela desoneração da folha de pagamento, que consiste na substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica (20%) sobre a folha de pagamento (empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais) pela receita bruta, nos termos dos arts.  e , da Lei nº 12.546/2011.

Para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0, até 31.12.2027, a alíquota da contribuição sobre a receita bruta foi alterada de 2% para 1%.

Por fim, em relação à desoneração da folha de pagamento, a lei entra em vigor na data de sua publicação.