Desoneração da folha de pagamento deve ser mantida até 18.07.2024

Publicado em 27/06/2024 14:48 | Atualizado em 27/06/2024 14:52
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Tramita no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7633, em cujos autos foi concedida liminar suspendendo os efeitos de alguns arts. da Lei nº 14.784/2023, que, entre outras providências, prorrogava a desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.546/2011 ) até dezembro de 2027. Com essa liminar, a desoneração ficaria sem efeito e as empresas optantes voltariam a contribuir sobre a folha de pagamento.

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