Desenrola Brasil – Prorrogação para o dia 20 de maio de 2024
Publicado em 28/03/2024 08:57 | Atualizado em 28/03/2024 08:59Foi publicada no DOU de hoje, 28.03.2024, a Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, que altera a Lei nº 14.690/2023, para prorrogar a duração do Desenrola Brasil - Faixa 1.
Segundo a referida Medida Provisória, o Programa Desenrola Brasil foi prorrogado por mais 50 dias, e terá duração até 20 de maio de 2024 para a Faixa 1 do programa.
Iniciada em outubro de 2023, a Faixa 1 contempla pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. Ela engloba as dívidas que tenham sido negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, e não podem ultrapassar o valor atualizado de R$ 20 mil cada (valor original de cada dívida, sem os descontos do Desenrola).
Além das dívidas bancárias — como cartão de crédito— também estão incluídas as contas atrasadas de outros setores, como estabelecimentos de ensino, energia, água, telefonia e comércio varejista. A plataforma do Desenrola permite a renegociação até mesmo com bancos em que a pessoa não tenha conta, podendo escolher aquele que oferecer a melhor taxa na opção de pagamento parcelado.
Outra vantagem do programa para quem tem duas ou mais dívidas (mesmo que com diferentes credores) disponíveis para negociação na plataforma do Desenrola é poder juntar todos os débitos e fazer uma só renegociação, pagando à vista em um único boleto ou PIX, ou financiando, a prazo, o valor total no banco de preferência.
Em julho de 2023, a primeira fase do Desenrola Brasil começou com os principais bancos retirando, automaticamente, 10 milhões de registros de dívidas de até R$ 100 dos cadastros de inadimplentes. Ao mesmo tempo, tiveram início as negociações das dívidas bancárias feitas diretamente pelos bancos credores (Faixa 2 do programa) com pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Essa faixa se encerrou no fim de dezembro.
Para acesso ao Desenrola diretamente pela plataforma é necessário ter uma conta GOV.BR. Tanto usuários com contas nível bronze quanto prata e ouro podem visualizar as ofertas de negociação e parcelar o pagamento, se optarem por não pagar à vista. Utilizando os canais parceiros, não há necessidade de uso da conta GOV.BR.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024