Desenrola Brasil – Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes
Publicado em 14/07/2023 09:33 | Atualizado em 23/10/2023 13:48Foi publicada no DOU de hoje, 14.07.2023, a Portaria Normativa MF nº 733, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre a habilitação de agentes financeiros no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, criado pela Medida Provisória nº 1.176/2023, e sobre o enquadramento no Desenrola Brasil - Faixa 2.
A habilitação de agentes financeiros no Programa Desenrola Brasil - Faixa 1, de que trata o art. 6º da Portaria Normativa MF nº 634/2023, será realizada por meio de funcionalidade disponibilizada na plataforma da entidade operadora.
As dívidas renegociadas no âmbito do Desenrola Brasil - Faixa 1 não se prestarão à apuração de crédito presumido de que trata o art. 13 da Medida Provisória nº 1.176/2023, referente ao Programa Desenrola Brasil - Faixa 2.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria Normativa MF nº 733, de 13 de julho de 2023