Desenrola Brasil – Prazo para a adesão prorrogado

Publicado em 12/12/2023 08:48 | Atualizado em 14/12/2023 13:38
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Foi publicada no DOU de hoje, 12.12.2023, a Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, que altera a Lei nº 14.690/2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1, para até 31 de março de 2024

 

O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, tem o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.

Poderão participar do Desenrola Brasil:

 

- na condição de devedores - pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes;

 

- na condição de credores - pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes; e

 

- na condição de agentes financeiros - instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito.

 

Os credores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão:

 

- solicitar formalmente sua habilitação;

 

- oferecer, alternativa ou cumulativamente:

 

a) descontos nos créditos que preencham os requisitos para ingresso no Programa; e

 

b) exclusão de créditos de pequeno valor dos cadastros de inadimplentes; e

 

- excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas no âmbito do Programa.

 

Os devedores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão aderir ao Programa e quitar os seus débitos por meio da:

 

- utilização de recursos próprios; ou

 

- contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado no Programa.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Medida Provisória nº 1.199, de 11.12.2023 - DOU de 12.12.2023