Desenrola Brasil – Negociações de dívidas

Publicado em 03/07/2023 11:42 | Atualizado em 23/10/2023 13:47
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Foi publicada, no DOU do dia 28.06.2023, a Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, que estabelece requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, criado pela Medida Provisória nº 1.176/2023, e para a operacionalização do Programa.

 

Nesse sentido, poderão participar do Desenrola Brasil - Faixa 1, na condição de devedores, as pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico, cujas dívidas:

 

- estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação da referida Portaria; e

 

- tenham data de inadimplemento após 1º de janeiro de 2019.

 

O Desenrola Brasil - Faixa 1 não abrange dívidas que:

 

- possuam garantia real; ou

 

- sejam relativas a:

 

a) crédito rural;

 

b) financiamento imobiliário; e

 

c) operações com funding ou risco de terceiros.

 

O credor interessado em participar do Desenrola Brasil deverá solicitar a habilitação por meio de funcionalidade disponibilizada na plataforma da entidade operadora.

 

As dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes que não se enquadrem no Desenrola Brasil - Faixas 1 e 2 poderão ser objeto de quitação por meio da plataforma da entidade operadora do Programa até 31 de dezembro de 2023.  As renegociações poderão ser realizadas livremente entre devedores e credores ou entre devedores e agentes financeiros, podendo ser pagas com recursos próprios ou por meio da contratação de operação de crédito com agente financeiro inscrito na plataforma da entidade operadora, sem cobertura do FGO.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023