Desenrola Brasil – Agentes financeiros habilitados podem interromper oferta de renegociação aos devedores
Publicado em 09/10/2023 08:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:50Foi publicada no DOU de hoje, 09.10.2023, a Portaria MF nº 1.218, de 06 de outubro de 2023, que estabelece os critérios para que os agentes financeiros habilitados no Programa Desenrola Brasil - Faixa 1 possam interromper oferta de renegociação aos devedores.
Segundo a Portaria, os agentes financeiros habilitados no Programa Desenrola Brasil - Faixa 1 que pretendam interromper oferta de renegociação a devedores poderão fazê-lo a qualquer momento, desde que previamente comuniquem essa intenção à entidade operadora do Programa e ao Administrador do Fundo de Garantia de Operações - FGO, ressalvado o disposto os agentes financeiros de que trata o art. 5º da Portaria Normativa MF nº 634/2023, somente poderão interromper oferta de renegociação quando o volume de operações por eles contratadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil - Faixa 1 ultrapassar 1,5% do respectivo volume de captações, apurado com base nas informações constantes do portal IF.data, na data-base de março de 2023, veiculado pelo Banco Central do Brasil, observado, em todo o caso, o dever de prévia comunicação à entidade operadora do Programa e ao Administrador do Fundo de Garantia de Operações - FGO.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria MF nº 1.218, de 06.10.2023 - DOU de 09.10.2023