Derrubado veto de trechos da Lei que suspende o pagamento do parcelamento de dívidas do Profut
Publicado em 30/04/2021 10:33Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 30.04.2021, trechos da Lei nº 14.117, de 8 de janeiro de 2021, que haviam sido vetados pelo Presidente da República.
Com a derrubada dos vetos, dentre outros pontos, fica suspensa a exigibilidade das parcelas autorizadas pelo art. 6º, da Lei nº 13.155/2015, devidas pelas entidades desportivas profissionais de futebol que aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante o período da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, que surtiu efeitos até 31.12.2020.
No entanto, o disposto na Lei não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Por fim, durante a vigência da calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional, bem como nos 180 dias subsequentes, fica afastada a aplicação do § 2º, do art. 31, da Lei nº 9.615/1998, de modo que o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias neste prazo não caracterizará mora contumaz para efeito de rescisão do contrato de trabalho do atleta profissional.