Derrubado veto de trechos da Lei que permite o uso da telemedicina
Publicado em 20/08/2020 12:04 | Atualizado em 23/10/2023 12:45Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 20.08.2020, o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 13.989, de 15 abril de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causa pelo coronavírus, o qual havia sido vetado pelo Presidente da República.
Nesse sentido, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República, assim, o citado artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 13.898/2020, dispõe que durante o período da crise ocasionada pelo coronavírus, serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico.
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