Derrubada de Veto - Lei Complementar nº 194, de 23.06.2022 - DOU - Edição Extra de 23.06.2022 - D.Veto DOU de 05.08.2022 - D.Veto DOU de 22.12.2022.

Publicado em 22/12/2022 11:44 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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A Lei Complementar nº 194/2022, publicada no DOU de 22.12.2022, altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.

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