Derex/Simples Nacional - Prazo de entrega encerra-se 28 de junho

Publicado em 18/06/2019 08:39 | Atualizado em 20/10/2023 20:34
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A Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações) é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que mantiverem recursos em moeda estrangeira no exterior relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior e deve conter as informações:

 

- relativas a recebimentos de recursos oriundos de exportações não ingressados no Brasil;

 

- sobre operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira contratadas na forma prevista no art. 2º da Lei nº 11.371/2006; e

 

- sobre rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utilização dos recursos mantidos fora do País.

 

As informações serão prestadas discriminando as aplicações financeiras, os investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador e, no caso de pagamentos de obrigações próprias no exterior, especificando os valores destinados à aquisição de bens ou serviços, inclusive relativos a juros e à remuneração de direitos.

 

O prazo para apresentação da Derex, para as pessoas jurídicas tributadas no Simples Nacional, encerra-se no último dia útil do mês de junho (28.06.2019), em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, cuja entrega deverá ser mediante à utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, em formato definido no Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 02/2018.

 

Para as demais pessoa jurídicas, a Derex corresponde ao Bloco V da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo prazo de entrega encerra-se em 31.07.2019.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de junho/2019.