Deputados aprovam a Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e estabelece diversas alterações na legislação trabalhista brasileira

Publicado em 15/04/2020 10:49 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Segundo notícia veiculada no portal da Folha de São Paulo hoje, dia 15.04.2020, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 14.04.2020, o texto da Medida Provisória nº 905, do trabalho Verde e Amarelo, que reduz encargos para patrões que contratarem jovens no primeiro emprego e pessoas acima de 55 anos que estavam fora do mercado formal.

 

O texto-base foi aprovado por 322 votos a 153, com duas abstenções. Agora, os deputados vão votar propostas de alterações ao projeto, que segue ao Senado Federal. Caso seja mantido, vai à sanção ou a veto presidencial. Se for alterado, o projeto volta à Câmara, e só depois será enviado para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

 

O conjunto de ações para combater o desemprego e a informalidade precisa do aval das duas Casas até 20 de abril para não perder a validade.

 

Nesse sentido, chamado de trabalho Verde e Amarelo, o programa reduz obrigações patronais da folha de pagamento para contratação de jovens de 18 a 29 anos, que conseguem o primeiro emprego formal e com remuneração de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).

 

O relator do texto, deputado Christino Aureo (PP-RJ), ampliou o programa, permitindo que patrões também tenham redução de tributos ao contratarem pessoas acima de 55 anos de idade e que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses.

 

De acordo com o texto, a parcela de empregados que podem ser contratados na modalidade Verde e Amarelo é de 25%.

 

Ainda, a jornada de trabalho nos contratos Verde e Amarelo só poderá ser negociada por acordos ou convenções coletivas.

 

Além disso, os empregados poderão ser contratados duas vezes na nova modalidade, desde que o primeiro vínculo empregatício tenha durado menos de 180 dias.

 

As empresas que optarem por esse tipo de contrato ficam temporariamente isentas da contribuição patronal para o INSS e de contribuições para o Sistema S. Entretanto, o repasse ao FGTS será de 8%, mesmo percentual dos contratos de trabalho por tempo indeterminado.

 

Os deputados mudaram alguns trechos do texto-base. Incluíram, por exemplo, a possibilidade de antecipação mensal de verbas trabalhistas, como 13º salário e férias, desde que haja acordo. O mínimo mensal a ser adiantado é de 20% da verba.

 

No mesmo destaque, do PSL, foi aprovada a redução de 30% para 20% da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa, percentual abaixo dos 40% dos outros empregados que seguem o regime atual. A mudança será efetivada mediante acordo.

 

Ainda, o governo queria bancar o programa Verde e Amarelo com a taxação sobre o seguro desemprego, que poderia variar de 7,5% a 9%, dependendo do valor a ser recebido. A cobrança serviria como contribuição ao INSS, mantendo a contagem do tempo para aposentadoria. Entretanto, diante de críticas, o relator tornou a contribuição facultativa e num valor fixo de 7,5%.


​O texto original continha um dispositivo para mudar a CLT e autorizar o trabalho aos domingos e feriados, mas, diante da oposição de parlamentares, o trecho foi retirado. O projeto, no entanto, regulamenta o trabalho aos sábados, domingos e feriados de atividades referentes à automação bancária, como teleatendimento, telemarketing, SAC e ouvidoria, além de serviços por canais digitais, por exemplo. Também autoriza trabalho nesses dias em feiras e shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

 

A proposta também amplia a jornada de bancários, reproduzindo acordos coletivos assinados pela categoria. Para os caixas, a duração normal continuará sendo de seis horas diárias, podendo ir, excepcionalmente, a oito horas. No caso dos demais trabalhadores de bancos, a jornada será de oito horas - ou seja, somente será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.

 

Por fim, os deputados aprovaram emenda que impede a cobrança de tributos sobre ganhos extras dos empregados, como gorjetas.