Depreciação acelerada para navios-tanque - Prorrogação
Publicado em 25/10/2024 13:43 | Atualizado em 25/10/2024 13:45Foi publicado no DOU de hoje, 25.10.2024, o Ato CN nº 99, de 24 de outubro de 2024, que prorroga a Medida Provisória nº 1.255, de 26.08.2024, que alterou a Lei nº 9.478/1997 e a Lei nº 14.871/2024 para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, pelo período de sessenta dias.
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