Depreciação acelerada – Máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas

Publicado em 13/12/2024 09:01 | Atualizado em 13/12/2024 09:03
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Foi publicada no DOU de hoje, 13.12.2024, a Portaria Interministerial MDICS/MF nº 88, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 14.871/2024, na forma do art. 3º do Decreto nº 12.175/2024.

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