Defis - Prazo de entrega se encerra hoje, 31.03.2023
Publicado em 31/03/2023 08:56O prazo para apresentação da Defis, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até o dia de hoje, relativa ao ano-calendário de 2022.
A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deverá ser efetuada pelas ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, mesmo que estejam na condição de inatividade.
Para transmitir a Defis é necessário que o contribuinte tenha transmitido as declarações mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), para o período em que foi optante em 2022.
A omissão da Defis ano-calendário 2022 impede as apurações dos períodos de apuração a partir de março/2023 no PGDAS-D.
A Defis – Situação Especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de março/2023.