Definidos os prazos de opção e de regularização de débitos do Simples Nacional

Publicado em 24/01/2022 11:32
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.01.2021, a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n° 164, de 21 de janeiro de 2022, a qual altera a Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, e define os prazos de opção e de regularização de débitos do Simples Nacional.

 

A norma prorrogou o prazo para regularizações de pendências de débitos que são causas de impedimento à opção pelo Simples Nacional, desde que realizadas até 31.03.2022. No entanto, em relação ao prazo de opção pelo Simples Nacional, este permanece o mesmo, ou seja, até 31.01.2022.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CGSN n° 164/2022.