Definidos os aspectos da deficiência auditiva e estabelecido o valor referencial da limitação auditiva

Publicado em 26/12/2023 17:17
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Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 22.12.2023, a Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, a qual define os aspectos da deficiência auditiva e estabelece o valor referencial da limitação auditiva.

De acordo com o ato, deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, adotando-se como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de 41 dB ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Neste sentido, fica estabelecido que outros instrumentos constatarão a deficiência auditiva, nos moldes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação e terá vigência até que sejam criados e implementados instrumentos de avaliação.