Definido o prazo do recadastramento obrigatório no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Publicado em 09/09/2026 10:54 | Atualizado em 09/09/2026 11:03
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Foi publicada no Diário Oficial da União, em edição Extra do dia 08.09.2026, a Portaria MTE nº 1.582/2026, de 4 de setembro de 2026, que estabeleceu a obrigatoriedade de recadastramento para todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Os usuários acessarão o novo sistema de gestão do PAT exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, disponível no endereço eletrônico https://novopat.trabalho.gov.br/login. Os interessados mencionados deverão realizar o recadastramento integral de seus dados no novo sistema no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação da presente Portaria.

O descumprimento do citado prazo para a realização do recadastramento acarretará a exclusão automática do cadastro no PAT, em decorrência da impossibilidade técnica de migração e reaproveitamento dos dados cadastrais mantidos no sistema anterior para o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador. Entretanto, as empresas excluídas nos termos mencionados poderão solicitar nova inscrição a qualquer tempo e ficarão sujeitas às regras vigentes do novo sistema.

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