Definidas novas medidas temporárias para enfrentamento da Covid-19 no município de Sorocaba
Publicado em 31/03/2021 11:49Foi publicado no Diário Oficial do Município de Sorocaba de ontem, dia 30.03.2021, o Decreto nº 26.166, de 30 de março de 2021, alterado pelo Decreto 26.167/2021, da mesma data, o qual altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 26.143/2021 e ao Decreto nº 26.147/2021, para definir medidas temporárias de enfrentamento à COVID-19 no Município de Sorocaba entre os dias 31 de março a 6 de abril de 2021 e dá outras providências.
Com as alterações, o Decreto nº 26.147/2021 passa a prever que pelo período compreendido entre 26 de março a 6 de abril de 2021 fica permitido o ingresso e circulação de apenas um integrante por família nos supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos congêneres no Município de Sorocaba, que terão funcionamento todos os dias da semana, das 7 às 22 horas.
Ainda, durante este período, ficam os postos de combustíveis autorizados a funcionar somente de segunda a sábado das 6 às 20 horas, devendo permanecer fechados aos domingos. Entretanto, as lojas de conveniência deverão permanecer fechadas entre os dias 31 de março a 6 de abril de 2021.
Além disso, nos dias compreendidos entre 31 de março a 6 de abril de 2021 ficará suspensa a realização de toda atividade comercial pelo sistema drive-thru, inclusive o previsto no Decreto nº 26.143/2021. Por outro lado, fica admitido o comércio pelo sistema delivery exclusivamente para os setores alimentício e farmacêutico.
Ademais, neste período, também ficam suspensos os atendimentos presenciais nas agências bancárias e lotéricas.
Por fim, neste período, dentre os serviços de saúde pública e particular, somente serão permitidos os atendimentos dos casos de urgência e emergência, sessões de hemodiálise, sessões de quimioterapia, sessões de radioterapia e demais infusões de imunobiológicos e hemoderivados. Além disso, estabelecimentos que realizem atendimento ambulatorial eletivo e de pacientes acometidos atualmente por COVID-19 podem funcionar apenas os setores de atendimento a esses pacientes e para esses pacientes.
Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 26.166/2021.