Definida periodicidade e forma de envio de informações pelo BNDES ao Ministério da Fazenda, sobre a cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos
Publicado em 27/04/2026 10:45 | Atualizado em 27/04/2026 10:48Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.04.2026, a Portaria MF nº 1.119, de 24 de abril de 2026, a qual estabelece que as informações relativas ao descumprimento da cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos pelas empresas abrangidas pelo Plano Brasil Soberano, para mitigar os impactos econômicos de tarifas impostas pelos EUA, deverão ser encaminhadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Ministério da Fazenda, de forma semestral, por meio de ofício ou correio eletrônico.
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