DEDUÇÕES NO CARNE-LEÃO

Publicado em 05/05/2020 21:57 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Newton Gomes e Júlia Gomes - 05.05.2020 – 3ª feira

 

DEDUÇÕES ADMITIDAS - No Carnê-Leão, são admitidas as seguintes deduções da base de cálculo do imposto:

  1. Contribuição previdenciária oficial;
  2. Dependentes (R$ 189,59 por dependente);
  3. Pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública (art. 733 da Lei nº 13.105/2015);
  4. Livro Caixa.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  1. As deduções acima não serão admitidas se tiverem sido utilizadas como dedução de rendimentos sujeito à retenção do imposto na fonte;
  2. As despesas escrituradas em livro Caixa somente podem ser deduzidas pelo trabalhador autônomo, leiloeiro, e titular de serviços notariais e de registro; 
  3. O livro Caixa não pode ser utilizado para rendimentos de aluguel e de transporte. 

No próximo artigo, discutiremos as principais características do livro Caixa utilizado para o cálculo do Carnê-leão. 

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