Dedução no Imposto de Renda da pessoa física

Publicado em 04/01/2019 11:30 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 04.01.2019 a Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019 que alterou a Lei nº 12.213/2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a referida Lei, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º-A e 4º-A:

 

Dentre as alterações, destacamos:

 

1) A partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso com dedução de até 3% em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

 

2) As deduções aplicam-se somente a doações em espécie e estão sujeitas ao limite de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido apurado na declaração, desde que sejam referente às contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso e as contribuições realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC).

 

3) As deduções não se aplicam à pessoa física que:

 

- utilizar o desconto simplificado;

 

- apresentar a declaração em formulário; ou

 

- entregar a declaração fora do prazo;

 

4) O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o não pagamento da doação no prazo estabelecido do referido artigo implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença do imposto devido apurado na declaração de Ajuste Anual, com os acréscimos legais previstos na legislação.

 

5) As disposições dos arts. 260-C a 260-L da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) aplicam-se aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, no que couber."

 

Clique no link legislação e confira na íntegra a Lei n°13.797/2019 - DOU 04.01.2019.