Decreto que amplia os prazos máximos dos acordos de redução e suspensão da Lei 14.020 já está pronto para ser publicado
Publicado em 10/07/2020 10:34 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Segundo notícia veiculada no portal do Globo no dia 09.07.2020, o decreto que amplia os prazos máximos dos acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho e de redução da jornada e salário, autorizados pela Lei 14.020/2020, já está na Casa Civil para publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não ocorreu. Segundo minuta a qual o Globo teve acesso, os acordos de suspensão poderão ser prorrogados por mais 60 dias e os de redução por mais 30 dias.
O decreto esclarece que o prazo máximo dos acordos de suspensão do contrato pode ser fracionado em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais. A lei já permite às empresas combinar os dois mecanismos em períodos seguidos ou intercalados.
Além disso, com o decreto, o tempo máximo para isso passa dos atuais 90 dias para 120 dias no total. Atualmente, quem suspendeu o contrato por 60 dias, por exemplo, e o acordo já venceu, somente tem autorização para reduzir salário por mais 30 dias.
O decreto também beneficia os trabalhadores intermitentes que passarão a ter direito a mais uma parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00, conforme antecipou o Globo. A lei assegura três parcelas mensais a essa categoria. Neste caso, não é necessário acordo.
Segundo técnicos da equipe econômica, para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a referida Lei. A prorrogação por decreto foi incluída no texto original, durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, observado o limite do período de calamidade pública, que surtirá efeitos até 31 de dezembro de 2020.
De acordo com balanço do Ministério da Economia, mais de 12 milhões de acordos foram formalizados. Durante a vigência, o empregado recebe um benefício emergencial para ajudar a complementar a renda.
Por fim, ressaltamos que o mencionado decreto ainda não foi publicado oficialmente, o que informaremos a todos por meio do nosso site, Informativo e Urgente CPA, quando publicado.