Decretada quarentena no Estado de São Paulo em decorrência do coronavírus e definidas as atividades essenciais

Publicado em 24/03/2020 14:18
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 23.03.2020 o Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020, o qual decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares. A medida consiste na restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, e vigorará de 24 de março a 7 de abril de 2020, não abrangendo as atividades essenciais previstas no § 1°, do art. 2°, deste Decreto.