Decred e Dirf – Exigência de assinatura digital
Publicado em 24/03/2022 10:36Foi publicada no DOU de hoje, 24.03.2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.073, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), e sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune e sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Segundo a Instrução Normativa, a Decred e a Dirf passam a exigir assinatura digital com utilização de certificado digital válido, salvo disposição expressa em contrário, a exigência de assinatura digital prevista no caput não se aplica à pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.073, de 23 de março de 2022