Declaração Final de Espólio e Saída Definitiva do País – Prorrogação do prazo de entrega

Publicado em 08/04/2020 10:06 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Foi publicado no DOU Extra do dia 07.04.2020 a Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 07 de abril de 2020, que altera as Instruções Normativas SRF nº 81/2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e nº 208/2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto sobre a renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil, para prorrogar o prazo de entrega de ambas declarações.

 

Desta forma, o prazo para apresentação da Declaração Final de Espólio, originalmente fixado em 30 de abril de 2020, fica excepcionalmente prorrogado para 30 de junho de 2020.

 

Da mesma forma, o prazo para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, bem como para o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários apurados, originalmente fixado para 30 de abril de 2020, fica excepcionalmente prorrogado para 30 de junho de 2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da IN RFB nº 1.934/2020 – DOU Extra 07.04.2020.