Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)

Publicado em 03/11/2022 09:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:40
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Foi publicada no DOU de hoje, 03.11.2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.113, de 31 de outubro de 2022, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.307/2012, que dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).

 

Segundo o ato, a DBF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet. Anteriormente a DBF devia ser entregue até do último dia útil de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

 

Lembramos que são obrigadas à entrega da DBF, assinada com certificado digital:

 

- Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;

 

- Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;

 

- Ministério da Cultura, no que diz respeito às contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), às doações e aos patrocínios a projetos culturais que tenham sido previamente aprovados por esse órgão e aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura;

 

- Agência Nacional do Cinema (Ancine), no que diz respeito às doações, aos investimentos e aos patrocínios a projetos de obras audiovisuais que tenham sido previamente aprovados por essa agência e aos benefícios fiscais oriundos de remessas para o exterior;

 

- Ministério do Esporte, no que diz respeito às doações e aos patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos que tenham sido previamente aprovados por esse órgão;

 

- Ministério da Saúde, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social e às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) previamente aprovados por esse órgão;

 

- Ministério da Educação, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;

 

- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;

 

- Ministério das Minas e Energia, no que diz respeito a projetos relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) aprovados por esse órgão;

 

- Ministério dos Transportes, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;

 

- Ministério da Integração Nacional, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;

 

- Secretaria Especial de Portos, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi previamente aprovados por esse órgão;

- Ministério das Cidades, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;

 

- Secretaria de Aviação Civil, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão.

 

Na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) devem ser prestadas informações relativas a:

 

- doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;

 

- investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;

 

- doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;

 

- valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;

 

- patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;

 

- projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);

 

- doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);

 

- cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS).

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Instrução Normativa RFB nº 2.113, de 31.10.2022 - DOU de 03.11.2022