Decisão do STF sobre PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas das empresas do lucro real é desfavorável ao contribuinte
Publicado em 09/05/2023 09:19 | Atualizado em 23/10/2023 13:46Segundo nota publicada pelo Ministério da Fazenda, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 84/2023) e declarou inconstitucional o Decreto que alterava o PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras das empresas que usam a tributação do lucro real. A decisão liminar do STF valida o decreto do Presidente do Brasil que suspendeu a desoneração tributária feita no último dia do governo anterior, e garante R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos.
Como forma de reparar o possível rombo da medida aos cofres públicos, logo após a posse, Lula editou um decreto que sustou os efeitos da medida assinada pelo então vice-presidente Hamilton Mourão. Houve questionamentos em relação à decisão com base no princípio de anterioridade tributária nonagesimal, ou seja, sobre a validade da medida de Lula, já que, segundo a Constituição Federal, o governo precisaria esperar por 90 dias antes de alterar as alíquotas novamente.
De acordo com o voto do relator da ADC no STF, o decreto que cancelou os efeitos da alteração na norma fiscal “não está sujeita à anterioridade nonagesimal", ou seja, o governo conseguiu demonstrar que não houve violação ao princípio de não-surpresa e a regra que previa a necessidade de esperar o período de 90 dias para alterar a tributação não se aplica neste caso especificamente.
A defesa do governo também argumentou que a medida anterior era prejudicial às finanças públicas e aos contribuintes, e que sua revogação foi legal pois “manteve as alíquotas vigentes desde 2015”. “Nenhum contribuinte chegou a auferir rendimento financeiro e a recolher PIS/Pasep e Cofins com a suposta alíquota reduzida no sábado ou no domingo - até porque a norma sequer tinha começado a produzir efeitos”, sustentou a defesa.
O resultado do julgamento na ADC nº 84/2023 destaca a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão fiscal e tributária. Ações que visem a alterar o sistema tributário devem levar em conta o impacto nas finanças públicas e nos contribuintes, sempre respeitando os princípios e regras estabelecidas pela Constituição Federal.