Décimo terceiro salário referente ao ano de 2011 para as empresas desoneradas não está sujeito à contribuição previdenciária patronal de 20%
Publicado em 20/09/2019 10:18 | Atualizado em 23/10/2023 12:06Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 20.09.2019, o Ato Declaratório n° 1, de 18 de setembro de 2019, da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, o qual dispõe sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos, cuja contribuição a cargo da empresa esteja sujeita à substituição da contribuição sobre a remuneração por contribuição sobre o valor da receita bruta de que tratam os arts. 7º ao 9º, da Lei nº 12.546/2011.
Segundo o ato, a contribuição a que se refere o inciso I, do art. 22, da Lei nº 8.212/1991, relativa à contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o total das remunerações dos empregados, substituída pela contribuição sobre o valor da receita bruta na forma prevista nos arts. 7º ao 9º, da Lei nº 12.546/2011, não incide sobre o valor do décimo terceiro salário referente ao ano de 2011, pago, devido ou creditado a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório n° 1/2019.