DDA - Serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento

Publicado em 22/06/2020 08:56 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 22.06.2020, o Ato Declaratório Executivo Cogea n° 3, de 19 de junho de 2020, que enumera os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento, conforme art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783/2018.

 

Deste modo, ficam disponíveis por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.783/2018, os seguintes serviços:

 

- requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e pessoa física, com os documentos instrutórios dessa atividade;

- requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);

- requerimento de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;

- retificação de documentos de arrecadação - Guia da Previdência Social - GPS;

- retificação de documentos de arrecadação - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF;

- solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

- requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013;

- termo de opção pelo Regime Especial de Tributação - RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013;

- requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);

- formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017;

- requerimento para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019;

- requerimento para isenção de IPI na aquisição de veículos por cooperativa de trabalho, observado o disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017;

- requerimento para transferência a terceiros de veículo adquirido com isenção, observado o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017, e no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017;

- entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);

- entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.471/2014;

- entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.471/2014;

- entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 8º da Portaria Coana nº 123/2015;

- apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611/2006;

- entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;

- apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado - OEA, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015;

- entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, da Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016, e da Portaria Coana nº 57/2019;

- entrega de Requerimento de Admissão e Exportação Temporária, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015;

- entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.676/2016;

- solicitação de habilitação em sistemas; e

- entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF.

 

À análise documental de DDA sem assinatura digital ou eletrônica, cuja exigência de assinatura não foi definida pela Coordenação responsável pelo processo de trabalho para o DDA, aplica-se as exigências de assinatura do protocolo físico do serviço.

 

Por fim, fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2019.

 

Clique aqui e confira na íntegra o ADE Cogea n° 3/2020 – DOU 22.06.2020.