DDA – Ampliação dos serviços de atendimento digital
Publicado em 03/08/2020 09:51 | Atualizado em 23/10/2023 12:43Foi publicado no DOU de hoje, dia 03.08.2020, o Ato Declaratório Executivo COGEA nº 4, de 31 de julho de 2020, que altera o ADE Cogea nº 8/2019 e o ADE Cogea nº 3/2020.
Dentre as disposições, destacamos:
1. O ADE Cogea n° 3/2020, que versa sobre os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), disponibiliza a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio do Dossiê Digital de Atendimento.
2. O ADE Cogea nº 8/2019 passa a acrescido do art. 9º-A, dispondo que a entrega da procuração com firma reconhecida em cartório deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no site da RFB.
A solicitação de procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação.
O DDA deverá ser formalizado em nome do outorgante e será arquivado no prazo de 3 (três) dias úteis se não houver solicitação de juntada, pelo interessado, do documento.
Ao DDA deverá ser juntada 1 (uma) procuração apenas, sob pena de indeferimento e arquivamento do DDA.
Na solicitação de juntada de documentos ao DDA, o solicitante deverá classificar o documento como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS", subclassificação "REQUERIMENTO", tipo de documento "REQUERIMENTO - OUTROS", e no campo "TÍTULO", informar os cinco últimos caracteres do código de controle da procuração gerada no aplicativo, sem traços ou pontos.
Clique aqui e confira na íntegra o ADE Cogea n° 4/2020 – DOU 03.08.2020.