DCTFWeb – Prorrogação do prazo de entrega ref. Janeiro/2025 e alteração no prazo de entrega para os demais meses
Publicado em 07/02/2025 11:44 | Atualizado em 07/02/2025 11:46Foi publicado, no DOU de hoje, dia 07.02.2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.248, de 05 de fevereiro de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb.
O prazo de entrega da DCTFWeb estabelecido para o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores foi alterado e determinado que a DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Ainda, fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025.
A contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa deverá ser recolhida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração, sendo postergado para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20.
Fica revogado o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que estabelecia que os valores relativos a tributos exigidos em lançamento de ofício poderão ser informados na DCTFWeb como créditos, para fins de vinculação aos débitos apurados
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.248, de 05.02.2025 - DOU de 07.02.2025.