DCTFWeb – Prazo para adesão antecipada encerra-se no dia 19 de fevereiro

Publicado em 18/02/2021 11:45 | Atualizado em 23/10/2023 13:19
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De início, lembramos que a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

 

Nesse sentido, conforme art. 19, §2º, da aludida Instrução Normativa, os contribuintes que estejam obrigados ao envio dos eventos periódicos por meio do eSocial, ou seja, as empresas do 2° grupo que faturaram, em 2017, até R$ 4,8 milhões, conforme cronograma definido pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76/2020, poderão aderir à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de março de 2021, mediante opção irrevogável e irretratável a ser formalizada exclusivamente por meio do e-CAC, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, até 19 de fevereiro de 2021.

 

Desse modo, a adesão antecipada da DCTFWeb a partir de março/2021 para as empresas acima mencionadas estará disponível somente até amanhã, dia 19.02.2021.

 

Por fim, após esse prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.