DCTFWeb – Novo instrumento de confissão de dívida relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
Publicado em 14/06/2023 09:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:47Segundo nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) no dia 13.06.2023, a DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, substituindo a DCTF.
Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023, a DCTFWeb, em substituição à DCTF, passa a ser o instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários referentes ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorram a partir do mês de maio do corrente ano, nos seguintes códigos de recolhimento: 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562.
Nos casos em que as retenções relativas aos códigos de receita supracitados não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, por meio das seguintes extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02. O usuário deverá incluí-las manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), por meio da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".