DCTFWeb – Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF

Publicado em 11/09/2023 09:10 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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Segundo nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 08.09.2023, a Secretaria Especial da RFB implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.

 

Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.

 

Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.